Defensoria Pública aponta a necessidade de ampliação da rede de atendimento; município possui entre 120 e 130 pessoas em situação de rua
Foto: Brandon Santos
Defensoria Pública aponta a necessidade de ampliação da rede de atendimento; município possui entre 120 e 130 pessoas em situação de rua
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A Justiça de Minas Gerais determinou, nessa quinta-feira (30/7), que a Prefeitura de Betim apresente, em até 30 dias, um plano emergencial para ampliar o atendimento à população em situação de rua durante o inverno. A decisão liminar, assinada pelo juiz Robert Lopes de Almeida, da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, da Comarca de Betim, atende a uma ação civil pública da Defensoria Pública de Minas Gerais. O município também terá 90 dias para elaborar um plano definitivo de reestruturação das políticas públicas voltadas a esse público. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 200 mil.
A ação foi proposta após a Defensoria Pública apontar a necessidade de ampliação da rede de atendimento, considerando que o município possui entre 120 e 130 pessoas em situação de rua e o abrigo noturno Casa de Passagem Vitor Braighi dispõe de 40 vagas para pernoite. Também foram mencionados pontos relacionados ao funcionamento e à ampliação dos serviços oferecidos durante o período de baixas temperaturas.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios de insuficiência na política pública municipal e risco à vida e à saúde da população em situação de rua, especialmente durante o inverno. Na decisão, destacou que o próprio município reconhece a existência de cerca de 120 a 130 pessoas nessa condição, número superior à capacidade atual de acolhimento.
O juiz ressaltou que a atuação do Judiciário, nesse caso, não significa substituir o Executivo na definição de políticas públicas, mas assegurar direitos fundamentais. Para fundamentar a decisão, citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem a intervenção judicial em situações dessa natureza e determinam a observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Inicialmente, a Defensoria havia solicitado que o plano emergencial fosse implantado em 48 horas. O magistrado, contudo, considerou esse prazo inviável do ponto de vista administrativo e estabeleceu 30 dias para que a prefeitura apresente e inicie a execução das medidas.
Entre as determinações estão a ampliação das vagas de acolhimento noturno, sem restrições por idade ou tempo de permanência; oferta de barracas e cobertores para quem não conseguir vaga em abrigos; reforço das equipes itinerantes de saúde, com vacinação contra a gripe; distribuição de kits de higiene e agasalhos; e garantia de alimentação e água potável nos fins de semana e feriados.
A decisão também determina que o município comprove, no mesmo prazo de 30 dias, o funcionamento do Comitê Intersetorial Pop Rua, responsável por discutir políticas voltadas à população em situação de rua, com apresentação do cronograma de reuniões e participação da sociedade civil e de representantes desse público.
No plano estrutural definitivo, que deverá ser apresentado em até 90 dias, o Executivo terá de reorganizar a política municipal destinada às pessoas em situação de rua, com diagnóstico da situação, metas, cronograma de execução, definição dos órgãos responsáveis, previsão orçamentária e indicadores de acompanhamento.
Em manifestação apresentada antes da decisão, a Prefeitura de Betim informou que mantém uma rede de atendimento composta pelo Centro Pop, Casa de Passagem Vitor Braighi, Restaurante Popular e Consultório na Rua. O município também afirmou possuir legislação específica sobre o tema e defendeu a inexistência dos requisitos para a concessão da liminar. A Defensoria Pública manteve o pedido de adoção de medidas emergenciais.
Procurada por O TEMPO Betim, a Prefeitura de Betim informou que mantém ações permanentes voltadas ao atendimento da população em situação de rua, com oferta de serviços de assistência social e de saúde. Segundo o município, são realizadas campanhas de vacinação, incluindo dias D de imunização, além de ações de conscientização e prevenção sobre infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), tuberculose e outras doenças infectocontagiosas.
A administração municipal destacou ainda que promoveu, neste ano, a modernização completa da Casa de Passagem Vitor Braighi, que funciona 24 horas por dia e possui capacidade para acolher até 40 pessoas, sendo 30 vagas destinadas ao público masculino e dez ao feminino. Outra medida anunciada pela prefeitura é a ampliação do funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), que, a partir de 6 de agosto, também atenderá aos sábados, das 8h às 13h. Nesse período, serão oferecidos café da manhã, almoço e serviços de higiene pessoal aos usuários.
Sobre a decisão judicial, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que irá elaborar o plano de ações dentro do prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça.