Novas normas constam no Decreto nº 53.142/2026, publicado no "Órgão Oficial" dessa segunda-feira (6)
Foto: Carolina Miranda
Novas normas constam no Decreto nº 53.142/2026, publicado no "Órgão Oficial" dessa segunda-feira (6)
Foto: Carolina Miranda
A Prefeitura de Betim publicou um decreto que altera as regras para solicitação e análise de aposentadorias e outros benefícios previdenciários dos servidores municipais do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb). Entre as principais mudanças estão a adoção obrigatória de processos eletrônicos, a criação de uma etapa prévia para quem pretende se aposentar voluntariamente e a definição de novos procedimentos para pedidos de pensão por morte, isenção de Imposto de Renda, inclusão de dependentes e revisão de benefícios. As novas normas constam no Decreto nº 53.142/2026, publicado no "Órgão Oficial" dessa segunda-feira (6/7).
A partir de agora, todos os requerimentos previdenciários serão processados exclusivamente em formato eletrônico. Mas os pedidos poderão ser feitos presencialmente, no setor de protocolo do Ipremb, ou pela internet, por meio do site e do aplicativo da autarquia.
Outra mudança que consta no decreto é a criação do chamado Estudo Prévio Previdenciário, uma etapa obrigatória para os servidores que pretendem solicitar aposentadoria voluntária.
O procedimento funcionará como uma análise antecipada da situação funcional do servidor.
O estudo verificará se os requisitos para aposentadoria já foram cumpridos, calculará o tempo de contribuição, identificará a regra mais vantajosa, estimará o valor do benefício, indicará a data provável da aposentadoria, apontará eventuais pendências documentais e avaliará o direito ao abono de permanência, um benefício pago ao servidor que reúne condições para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
A simulação realizada no estudo terá validade de 12 meses e poderá ser atualizada antes desse prazo caso o servidor apresente novos documentos. Se todos os requisitos estiverem preenchidos, o estudo poderá ser convertido diretamente em processo de aposentadoria, desde que haja manifestação do interessado.
O decreto também padroniza a documentação exigida em todos os processos previdenciários. Entre os documentos obrigatórios estão identidade com foto emitida há no máximo dez anos, CPF e comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou declaração de residência. Nos casos em que houver representante legal, também será exigida procuração acompanhada da documentação do procurador.
Nos pedidos de aposentadoria voluntária, o servidor deverá informar a regra de aposentadoria escolhida, declarar que não acumula benefícios de forma irregular, autorizar descontos em folha, informar se exerce outro cargo público e apresentar documento do setor de Recursos Humanos sobre a existência de férias vencidas.
Já os processos de aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria compulsória passarão a ser abertos automaticamente pelo próprio Ipremb. No primeiro caso, será necessário laudo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). No segundo, a abertura ocorrerá após comunicação da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Posteriormente, o servidor será convocado para apresentar a documentação complementar.
As novas regras também detalham os documentos exigidos para concessão de pensão por morte. Além da certidão de óbito e dos documentos pessoais, os dependentes deverão comprovar a condição de beneficiários e apresentar declaração sobre eventual acumulação de benefícios.
Nos casos de menores de idade, será obrigatória a apresentação de comprovante de abertura de conta na Caixa Econômica Federal. Ex-cônjuges, ex-companheiros e beneficiários de pensão alimentícia também deverão apresentar decisão judicial atualizada e outros documentos previstos na regulamentação.
O decreto ainda regulamenta os pedidos de isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, mediante apresentação de laudo médico e demais documentos previstos na legislação.
Também foram estabelecidas regras para inclusão de dependentes no cadastro previdenciário ou para fins de dedução do Imposto de Renda, além de procedimentos para revisão de benefícios já concedidos. Nesses casos, o interessado deverá apresentar requerimento fundamentado e documentos que justifiquem o pedido.
A nova regulamentação prevê ainda que o servidor poderá desistir do pedido de aposentadoria ou renunciar ao benefício mediante requerimento formal, com efeitos somente após a publicação da decisão administrativa.