ELEIÇÕES 2026

Campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16)

Santinhos, banners e adesivos já podem ser usados; candidatos devem ser registrados até sábado

Por Lisley Alvarenga


Publicado em 14 de agosto de 2026 | 08:37
 
 
Primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro

A campanha para as eleições 2026 começa oficialmente no domingo (16), mas o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma sequência de prazos já a partir deste sábado (15). O primeiro turno será em 4 de outubro e, se houver necessidade de uma segunda votação, o eleitorado voltará às urnas em 25 de outubro. Cargos de presidente da República, governador, duas vagas para o Senado, deputados federais e estaduais estarão na disputa.

O primeiro marco é o registro das candidaturas. Partidos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado para apresentar os pedidos. A partir desse horário, também começa o funcionamento ininterrupto da Justiça Eleitoral.

A partir de domingo, está autorizada a propaganda eleitoral. Nas ruas, isso significa que os eleitores poderão encontrar banners, bandeiras, adesivos em veículos e material gráfico de campanha, além de ouvir propaganda por meio de alto-falantes. Também passa a ser permitido o pedido explícito de votos nas redes.

Candidatos poderão realizar comícios, utilizar alto-falantes, distribuir material gráfico e fazer propaganda pela internet.
Entre os materiais que podem aparecer nas ruas estão os “santinhos”, com nome, foto, número e informações sobre os candidatos, além de adesivos de para-choque, plotagens e adesivos do tipo see through, instalados nos vidros dos veículos.

A propaganda também poderá utilizar veículos caracterizados com nome, número e, dependendo do material, a imagem dos candidatos, além de equipamentos de som instalados, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Na internet, vídeos e imagens devem seguir as regras da propaganda eleitoral. Um dos pontos de atenção é o uso de inteligência artificial para produzir ou alterar conteúdos, especialmente as chamadas deepfakes, que podem manipular rostos e vozes e estão sujeitas a restrições e punições.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro. Esse último dia também encerra o prazo para debates, propaganda eleitoral no rádio e na TV e comícios.

O calendário eleitoral prevê regras específicas para prisões durante o período eleitoral. A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante. Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, quando a prisão só poderá ocorrer em flagrante ou por sentença por crime inafiançável.

Em 3 de outubro, às 22h, termina o prazo para caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico. No dia 4, ocorre o primeiro turno das eleições.

Impulsionamento e IA

O impulsionamento de conteúdo nas redes também está permitido a partir de domingo, mas segue regras específicas. Segundo o advogado Lucas Neves, especialista em direito eleitoral, a ferramenta só pode ser usada para promover ou beneficiar o próprio candidato, partido ou federação que contratou o serviço.

“O impulsionamento deve ser contratado diretamente com provedor habilitado, precisa identificar que se trata de propaganda eleitoral e conter o CNPJ ou o CPF do responsável. Também não pode ser contratado por uma pessoa física para impulsionar candidato”, afirma o especialista. A propaganda paga na internet poderá ser feita até 1º de outubro.

De acordo com Neves, conteúdos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial podem ser usados na campanha, mas devem informar de forma clara que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia utilizada.

“O deepfake é proibido. É vedado utilizar conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar digitalmente a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia para favorecer ou prejudicar uma candidatura, mesmo que exista autorização”, explica Neves. 

Nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes, também fica proibida a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos de IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

Confira o calendário eleitoral:

15/8 (19h) – Último dia para requerimento do registro de candidatura; a partir desta data, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecem abertos aos sábados, domingos e feriados, com contagem contínua dos prazos processuais eleitorais 

16/8 - Início da propaganda eleitoral (comícios, internet, alto-falantes e material gráfico)  

28/8 a 1º/10 - Período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão 

19/9 - Data a partir da qual candidatos não podem ser presos (salvo flagrante)  

29/9 - Data a partir da qual eleitores não podem ser presos (salvo flagrante ou sentença por crime inafiançável) 

1º/10 - Último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV; para comícios e aparelhagem de sonorização fixa; para debates no rádio e na TV, podendo o debate se estender até 7h de 2/10; além de outras restrições à propaganda na internet 

3/10 (22h) - Último dia para caminhadas, carreatas e distribuição de material gráfico 

4/10 - Dia das eleições (1º turno)  

9/10 a 23/10 - Período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno 

10/10 - A partir desta data, nenhuma candidata ou candidato que estiver participando do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, até 27/10. 

20/10 - A partir desta data, eleitores não podem ser presos (salvo flagrante ou sentença por crime inafiançável) 

25/10 - Dia das eleições (2º turno) 

Fonte: Resolução-TSE nº 23.760/2026