REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Câmara de Betim vota nesta sexta propostas relacionadas à previdência municipal

PL que altera as regras do Ipremb e que autoriza a prefeitura a parcelar em até 300 vezes as dívidas acumuladas serão votados

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 27 de agosto de 2026 | 19:33

 
 
Segunda reunião extraordinária será realizada nesta sexta (28), às 9h, no plenário do Legislativo municipal Segunda reunião extraordinária será realizada nesta sexta (28), às 9h, no plenário do Legislativo municipal Foto: Brandon Santos

A Câmara Municipal de Betim realizará, nesta sexta-feira (28/8), às 9h, a segunda reunião extraordinária do ano e tem prevista na pauta a votação dois projetos de lei, de autoria do Executivo municipal, que tratam sobre o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb).

Um deles é o Projeto de Lei nº 247/2026, que propõe uma reforma nas regras da previdência de Betim para alinhar o município à Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência aprovada em nível federal. Entre as principais mudanças está a definição do INPC como o índice oficial para reajustar as aposentadorias e pensões. 

A proposta de lei também fixa em 14% a alíquota de contribuição paga pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, o texto limita a atuação do Ipremb apenas ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Benefícios temporários, como auxílio-doença e salário-maternidade, deixarão de sair do caixa do fundo previdenciário e passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Municipal.

Outro ponto na matéria é a centralização de toda a gestão de aposentadorias dos poderes Executivo e Legislativo sob a responsabilidade exclusiva do Ipremb.

Já o Projeto de Lei nº 246/2026 trata da renegociação das dívidas do município com os seus trabalhadores. A proposta permite que a prefeitura parcele débitos previdenciários vencidos até agosto de 2025 em até 25 anos, ou seja, em até 300 prestações mensais.

Conforme o texto da matéria, o acordo abrange desde contribuições patronais não repassadas no prazo até valores de parcelamentos antigos que não foram quitados. Como garantia de que as parcelas serão pagas em dia, o texto autoriza que os valores sejam descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal repassado à cidade.