REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Câmara de Betim vota nesta sexta propostas relacionadas à previdência municipal

PL que altera as regras do Ipremb e que autoriza a prefeitura a parcelar em até 300 vezes as dívidas acumuladas serão votados

Por Lisley Alvarenga


Publicado em 27 de agosto de 2026 | 19:33
 
 
Segunda reunião extraordinária será realizada nesta sexta (28), às 9h, no plenário do Legislativo municipal

A Câmara Municipal de Betim realizará, nesta sexta-feira (28/8), às 9h, a segunda reunião extraordinária do ano e tem prevista na pauta a votação dois projetos de lei, de autoria do Executivo municipal, que tratam sobre o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb).

Um deles é o Projeto de Lei nº 247/2026, que propõe uma reforma nas regras da previdência de Betim para alinhar o município à Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência aprovada em nível federal. Entre as principais mudanças está a definição do INPC como o índice oficial para reajustar as aposentadorias e pensões. 

A proposta de lei também fixa em 14% a alíquota de contribuição paga pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, o texto limita a atuação do Ipremb apenas ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Benefícios temporários, como auxílio-doença e salário-maternidade, deixarão de sair do caixa do fundo previdenciário e passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Municipal.

Outro ponto na matéria é a centralização de toda a gestão de aposentadorias dos poderes Executivo e Legislativo sob a responsabilidade exclusiva do Ipremb.

Já o Projeto de Lei nº 246/2026 trata da renegociação das dívidas do município com os seus trabalhadores. A proposta permite que a prefeitura parcele débitos previdenciários vencidos até agosto de 2025 em até 25 anos, ou seja, em até 300 prestações mensais.

Conforme o texto da matéria, o acordo abrange desde contribuições patronais não repassadas no prazo até valores de parcelamentos antigos que não foram quitados. Como garantia de que as parcelas serão pagas em dia, o texto autoriza que os valores sejam descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal repassado à cidade.