Votação ocorreu em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (28)
Foto: Nelson Batista
Votação ocorreu em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (28)
Foto: Nelson Batista
Os vereadores aprovaram, em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (28/8), um projeto de lei, de autoria do Executivo municipal, que autoriza a prefeitura a parcelar débitos do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) vencidos até agosto de 2025 em até 25 anos, ou seja, em até 300 prestações mensais. A proposta foi apreciada com urgência e teve apenas dois votos contrários, de Dudu Braga (PV) e Layon Silva (PL). A matéria agora segue para sanção do prefeito Heron Guimarães (União Brasil).
Conforme o Projeto de Lei nº 246/2026, o acordo abrange desde contribuições patronais não repassadas no prazo até valores de parcelamentos antigos que não foram quitados. Como garantia de que as parcelas serão pagas em dia, o texto autoriza que os valores sejam descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal repassado à cidade.
O Projeto de Lei nº 247/2026, também de autoria do Executivo, teve a votação adiada. O projeto propõe uma reforma nas regras da previdência de Betim para alinhar o município à Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência aprovada em nível federal. Entre as principais mudanças está a definição do INPC como o índice oficial para reajustar as aposentadorias e pensões dos servidores, com exceção dos que possuem direito a paridade, ou seja, aqueles têm direito a receber os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que continuam na ativa.
A proposta de lei também fixa em 14% a alíquota de contribuição paga pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas. O percentual, conforme prevê a proposta de lei, deverá incidir apenas sobre a parcela das remunerações que superarem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, o texto limita a atuação do Ipremb apenas ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Benefícios temporários, como auxílio-doença e salário-maternidade, deixarão de sair do caixa do fundo previdenciário e passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Municipal.
Outro ponto na matéria é a centralização de toda a gestão de aposentadorias dos poderes Executivo e Legislativo sob a responsabilidade exclusiva do Ipremb.