PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Câmara aprova PL do Executivo que permite parcelar dívidas do Ipremb em até 300 vezes

Acordo abrange desde contribuições patronais não repassadas no prazo até valores de parcelamentos antigos que não foram quitados

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 28 de agosto de 2026 | 11:06

 
 
Votação ocorreu em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (28) Votação ocorreu em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (28) Foto: Nelson Batista

Os vereadores aprovaram, em reunião extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (28/8), um projeto de lei, de autoria do Executivo municipal, que autoriza a prefeitura a parcelar débitos do Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) vencidos até agosto de 2025 em até 25 anos, ou seja, em até 300 prestações mensais. A proposta foi apreciada com urgência e teve apenas dois votos contrários, de Dudu Braga (PV) e Layon Silva (PL). A matéria agora segue para sanção do prefeito Heron Guimarães (União Brasil).

Conforme o Projeto de Lei nº 246/2026, o acordo abrange desde contribuições patronais não repassadas no prazo até valores de parcelamentos antigos que não foram quitados. Como garantia de que as parcelas serão pagas em dia, o texto autoriza que os valores sejam descontados diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal repassado à cidade.  

Votação adiada 

O Projeto de Lei nº 247/2026, também de autoria do Executivo, teve a votação adiada. O projeto propõe uma reforma nas regras da previdência de Betim para alinhar o município à Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência aprovada em nível federal. Entre as principais mudanças está a definição do INPC como o índice oficial para reajustar as aposentadorias e pensões dos servidores, com exceção dos que possuem direito a paridade, ou seja, aqueles têm direito a receber os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que continuam na ativa. 

A proposta de lei também fixa em 14% a alíquota de contribuição paga pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas. O percentual, conforme prevê a proposta de lei, deverá incidir apenas sobre a parcela das remunerações que superarem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Além disso, o texto limita a atuação do Ipremb apenas ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Benefícios temporários, como auxílio-doença e salário-maternidade, deixarão de sair do caixa do fundo previdenciário e passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Municipal. 

Outro ponto na matéria é a centralização de toda a gestão de aposentadorias dos poderes Executivo e Legislativo sob a responsabilidade exclusiva do Ipremb.