PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Prefeito sanciona lei que autoriza parcelar dívidas da prefeitura com o Ipremb em até 300 vezes

Medida abrange desde contribuições patronais não repassadas no prazo até valores de parcelamentos antigos que não foram quitados

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 31 de agosto de 2026 | 14:10

 
 
Sede do Ipremb, em Betim Sede do Ipremb, em Betim Foto: Carolina Miranda

A medida que autoriza a Prefeitura de Betim a parcelar débitos com o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) em até 300 vezes virou lei. A proposta, de autoria do Executivo municipal, foi sancionada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e publicada no "Órgão Oficial do Município" da última sexta-feira (28/8). O texto prevê a quitação das dívidas vencidas até agosto de 2025 ao longo de até 25 anos.

Antes de ser sancionada, o Projeto de Lei nº 246/2026 foi apreciado em regime de urgência e aprovado na Câmara Municipal durante reunião extraordinária realizada na sexta-feira. A proposta recebeu ampla aprovação no plenário, registrando apenas dois votos contrários, dos vereadores Dudu Braga (PV) e Layon Silva (PL).

Com a publicação da nova legislação, a renegociação engloba desde contribuições patronais não repassadas no prazo até saldos remanescentes de parcelamentos antigos não quitados.

Como garantia para o cumprimento do acordo, a lei permite o desconto e a retenção direta das parcelas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repasse federal enviado à cidade.