
A medida que autoriza a Prefeitura de Betim a parcelar débitos com o Instituto de Previdência Social do Município de Betim (Ipremb) em até 300 vezes virou lei. A proposta, de autoria do Executivo municipal, foi sancionada pelo prefeito Heron Guimarães (União Brasil) e publicada no "Órgão Oficial do Município" da última sexta-feira (28/8). O texto prevê a quitação das dívidas vencidas até agosto de 2025 ao longo de até 25 anos.
Antes de ser sancionada, o Projeto de Lei nº 246/2026 foi apreciado em regime de urgência e aprovado na Câmara Municipal durante reunião extraordinária realizada na sexta-feira. A proposta recebeu ampla aprovação no plenário, registrando apenas dois votos contrários, dos vereadores Dudu Braga (PV) e Layon Silva (PL).
Com a publicação da nova legislação, a renegociação engloba desde contribuições patronais não repassadas no prazo até saldos remanescentes de parcelamentos antigos não quitados.
Como garantia para o cumprimento do acordo, a lei permite o desconto e a retenção direta das parcelas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repasse federal enviado à cidade.