Chamada boca de urna é proibida no dia da eleição e, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a prática constitui crime
Foto: Arquivo O TEMPO Betim
Chamada boca de urna é proibida no dia da eleição e, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a prática constitui crime
Foto: Arquivo O TEMPO Betim
Gravações em áudios entregues à redação de O TEMPO Betim levantam suspeitas sobre um suposto esquema de compra de votos e contratação de pessoas para atuação na chamada boca de urna no dia da eleição, no domingo (4/10), em diferentes regiões de Grande BH. Segundo os denunciantes, que são lideranças comunitárias de regiões carentes e pediram para não ser identificados por questões de segurança, o esquema envolveria uma organização criminosa presente em quase todos os estados do Brasil e estaria movimentando milhões de reais.
Em quatro áudios apresentados à reportagem, um homem identificado nas conversas como “Chiquinho”, apontado como cabo eleitoral, orienta uma mulher chamada Evanilda sobre a contratação de pessoas, denominadas “meninas”. Segundo o material, essas “meninas” receberiam “colinhas” relacionadas às candidaturas de dois políticos mencionados apenas pelos primeiros nomes: “Vinícius” e “Olavo”.
Em um dos diálogos, Chiquinho afirma que o candidato identificado como Olavo pagaria R$ 100 por pessoa, sendo metade de forma antecipada e o restante após a votação, no domingo. Os denunciantes, porém, dizem que o valor total por pessoa chegaria a R$ 200, também dividido em duas parcelas.
Segundo os denunciantes, haveria inicialmente cerca de 800 pessoas contratadas em três regiões de Betim: 200 na região do Imbiruçu, 400 no Teresópolis e outras 200 no PTB. As gravações especificam alguns bairros de Betim onde as pessoas contratadas atuariam, entre eles Laranjeiras, São Caetano, Novo Amazonas e PTB.
Eles afirmam ainda que outros grupos podem ser contratados para atuar nas outras sete regiões da cidade, elevando o número estimado de pessoas para mais de 4.000. Segundo os denunciantes, somente a estrutura que estaria sendo montada pelo candidato identificado como Olavo pode superar R$ 10 milhões em espécie.
A chamada boca de urna é proibida no dia da eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a prática constitui crime e pode resultar na detenção da pessoa de seis meses a um ano, na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Já a compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, ocorre quando alguém oferece, promete, pede ou recebe dinheiro ou outra vantagem com a finalidade de obter ou dar voto. A prática pode resultar em reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Na esfera eleitoral, o candidato que comete o crime está sujeito à cassação do registro ou do diploma. A lei estabelece que não é necessário haver pedido explícito de voto, desde que fique demonstrada a finalidade de obter o voto.
Os informantes afirmam ter encaminhado as denúncias, que teriam ainda listas de pessoas contratadas, com nome e endereço, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades eleitorais. O sistema, segundo o TSE, permite o envio, por parte dos cidadãos, de documentos, fotos, vídeos e áudios, e as denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.
Uma cópia da denúncia protocolada no Pardal também foi entregue à redação do O TEMPO Betim. A reportagem não conseguiu, até o momento, confirmar a autenticidade dos áudios ou a identidade das pessoas que aparecem nas conversas. Em relação aos candidatos citados nas denúncias, caso sejam identificados, a reportagem entrará em contato para que apresentem suas versões.