Alteração

Prazo para quitar IPTU com desconto é prorrogado

Nova data se encerrará na próxima sexta (13); guias de arrecadação podem ser impressas pela internet ou na Prefeitura de Betim

Publicado em 05 de março de 2020 | 21:32

 
 
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Os contribuintes betinenses que não conseguiram quitar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) terão um novo prazo. A prefeitura prorrogou até a próxima sexta-feira (13) a data para o pagamento à vista do imposto, com 8% de desconto, ou a primeira parcela do valor.

“É uma oportunidade para que as pessoas que não puderam quitar o IPTU poderem fazer isso. A prefeitura prorrogou o prazo para que ninguém saísse prejudicado”, disse o superintendente de Receitas, Levy Boaventura.

No entanto, é importante salientar que as datas das demais parcelas não sofrerão alteração.
“As datas de vencimento da segunda, terceira e quarta parcelas continuarão sendo no último dia útil do mês. O que alterou foi apenas a data do pagamento à vista e da primeira parcela”, completou.

O superintendente ainda acrescentou o sistema já está disponível para que os contribuintes possam imprimir a guia de arrecadação. “Fizemos a atualização do sistema por causa da mudança de data, mas o contribuinte pode acessar o site da prefeitura ou vir até o centro administrativo”, explicou.

Para imprimir a guia de arrecadação, é preciso que o contribuinte tenha em mãos o número cadastral do imóvel ou o CPF do proprietário. Caso não consiga, ele deve comparecer ao centro administrativo. “A estrutura de atendimento montada será mantida para esclarecer as dúvidas da população”, afirmou Boaventura.

Até essa quinta-feira (5), 23 mil contribuintes já tinham pagado o IPTU à vista, e 7.000, parcelado.
Internet. As guias podem ser impressas no site da prefeitura, na aba “Portal do Contribuinte”, no link “IPTU e taxas” com o índice cadastral do imóvel.
O contribuinte também pode ir à Superintendência de Receitas, no centro administrativo, das 9h às 16h30, de segunda a sexta.

Onde pagar. Na rede bancária ou via internet. Nas lotéricas, o valor máximo é R$ 1.500 e pode ser quitado ao informar o número do CPF do proprietário do imóvel.