Coronavírus

Academias de Betim são fiscalizadas após reabertura

Agentes da Vigilância em Saúde estão verificando se esses locais se adequaram às regras de segurança

Publicado em 23 de abril de 2020 | 12:29

 
 
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A Prefeitura de Betim, na região metropolitana, já iniciou também as fiscalizações em academias da cidade. Esses espaços também estão autorizados a funcionar, mas com uma série de restrições, conforme decreto municipal. Nesta quinta (23), agentes da Vigilância em Saúde e de outras secretarias municipais foram a algumas academias para orientar os proprietários a seguirem as regras de segurança para evitar aglomerações.

Conforme o diretor da Vigilância em Saúde da cidade, Nilvan Baeta, nos locais fiscalizados na parte da manhã, uma academia estava adequada. Houve outra que estava ainda se adaptando. “Fizemos as orientações relacionadas a questão do uso das máscaras, da disponibilização de álcool em gel, sobre o espaçamento entre os aparelhos, além do tempo de permanência das pessoas nesses locais, que é no máximo de uma hora”, explicou.

Caso não cumpram com as regras, esses locais poderão ser interditados.

A proprietária de academia Mary Paranhos afirmou que o espaço está cumprindo com todas as determinações do decreto. “Estamos com todas as adequações, como espaçamento entre os aparelhos, higienização total do espaço, controle de entrada para não gerar aglomeração. Também estamos disponibilizando um vidro de álcool para cada aluno, para cada um ter o seu individualmente e não precisar compartilhar. Também medimos a temperatura de todos. E os alunos, que estão usando máscaras, estão colaborando e entendendo a importância dessas medidas, estão aceitando muito bem essas regras”, disse.

 

Regras específicas para as academias:

- Afixar na entrada do estabelecimento uma placa com capacidade máxima de lotação, incluindo funcionários e clientes, conforme o número de metros quadrados úteis, limitando a ocupação do estabelecimento a 50% da área treinável e tendo por base 1 cliente a cada 4 metros quadrados úteis;

- Observar a distância mínima de 1,5 m entre clientes e funcionários

- Não ultrapassar 60 minutos dentro da academia;

-Realizar higienização e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência pelos clientes e pelos funcionários, entre um usuário e outro;

-Toda higienização e desinfecção de objetos e superfícies da academia devem ser realizados por profissional utilizando EPI’s e com material específico descrito no decreto;

-Suspensão de aulas coletivas e quaisquer atividades que promovam contato pessoal;

-As atividades de natação deverão seguir as mesmas normas de distanciamento contidas neste decreto;

-Não compartilhar objetos de uso pessoal, como garrafas de água e toalhas;

-Impedir a realização de atividades físicas de pessoas consideradas do grupo de risco, conforme especificado pelo Ministério da Saúde.