Inquérito

Ministério Público investiga páginas que disseminam fake news em Betim

Justiça Eleitoral determinou que MP apure as denúncias contra os responsáveis pelos perfis no Facebook

Publicado em 23 de julho de 2020 | 21:37

 
 
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Após determinação da Justiça Eleitoral de Betim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu investigação contra as quatro páginas suspeitas de disseminarem fake news no Facebook. A abertura do inquérito foi pedido pelo diretório municipal do PSL, que protocolou quatro notícias-crime e uma representação contra as páginas do falso “Aqui Betim” (que usou a logo de jornal da capital), “Na Verdade Betim”, “Eleições Betim 2020” e “Betim Mil Grau”. 

As decisões da Justiça Eleitoral para que o MPE investigasse os perfis foram assinadas pelos juízes Lauro Sérgio Leal, da 316ª Zona Eleitoral, e Simone Torres Pedroso, da 319ª Zona Eleitoral.

A investigação pelo MP se soma ao inquérito já instaurado pela Polícia Civil. Esses perfis, segundo a denúncia do PSL, são suspeitos de disseminar ataques contra à honra de políticos, publicar pesquisas eleitorais inexistentes e informações falsas sobre a pandemia.

Há duas semanas, após reportagem de O Tempo Betim, três desses perfis (“Aqui Betim”, “Na Verdade Betim” e “Eleições Betim 2020”) desapareceram da rede social. No entanto, como as publicações foram registradas em atas notariais, em cartório, os responsáveis são alvo de investigação. Em seu despacho, o promotor Emerson Henrique do Prado Martins, da 316ª ZE, declarou que “o MPE informa que extraiu cópia da representação para análise do caso”. Ele é responsável pela apuração de das três páginas que saíram do ar. A investigação sobre a página “Betim Mil Grau” deverá ficar a cargo do promotor Spencer Ferreira Júnior. O MP informou, por meio da assessoria de imprensa, que “as representações estão em fase de análise”. 

“A Justiça determinou que o Ministério Público Eleitoral abra investigação para apurar as publicações de informações inverídicas pelas páginas. Mesmo com os perfis apagados, o crime já foi praticado”, explicou o advogado e especialista em direito eleitoral Lucas Neves, que representa o diretório municipal do PSL. “Há indícios de que elas funcionavam de maneira coordenada e interligada, o que pode configurar uma organização criminosa com o objetivo de disseminar fake news contra políticos, além de propaganda extemporânea a favor do pré-candidato Junio Araújo”, completou Neves.

Dentre as publicações falsas disseminadas pelas antigas páginas estavam a de que a Organização Municipal da Saúde (OMS) temia que Betim se tornasse o epicentro da pandemia do coronavírus, o que nunca foi declarado pela OMS. Houve também publicação de uma pesquisa eleitoral inexistente que teria sido realizada pelo Instituto DataFolha, o que foi negado pelo instituto. “Inclusive, foi anexada a comprovação feita pelo Cartório Eleitoral de que foram realizadas apenas duas pesquisas de intenção de votos em Betim neste ano, que foram as duas registradas pelo Instituto CP2”, afirmou o advogado André Diniz, que também representa o PSL Betim. 

Junio, cujo perfil pessoal enviou convites para as pessoas seguirem as páginas suspeitas, negou que tenha relação com os perfis.

Justiça manda retirar vídeo e estipula multa
A juíza Simone Torres Pedroso, da 319ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pelo diretório municipal do PSL, em que determina que a página “Betim Mil Grau” retire do ar, em até dois dias, um vídeo em que os responsáveis “estariam fazendo propaganda eleitoral negativa”.

A juíza também estipulou multa diária de R$ 1 mil aos responsáveis pela página em caso de descumprimento. O Facebook já foi intimado da decisão.

No vídeo, aparecem imagens de vários políticos da cidade acusando-os de “mentirosos”. Na decisão, a magistrada afirmou que “considera-se antecipada ou extemporânea a propaganda eleitoral veiculada antes do dia 16 de agosto do ano das eleições”. 

“Assim, por mais que o vídeo publicado seja a manifestação de opinião de um usuário da rede social, que por si só não configura propaganda eleitoral antecipada, quando ela é composta de palavras de baixo calão (...) e outras presentes na letra da música do vídeo, é necessária a imposição de limites, com vistas à garantir a ordem democrática das eleições”, diz a sentença.