Processo

Página fake leva rede social a ser multada em R$ 930 mil

Facebook pagou valor para a Justiça Eleitoral após demorar a retirar perfil anônimo do ar que disseminava informações inverídicas durante a campanha eleitoral de 2016

Publicado em 03 de junho de 2021 | 19:30

 
 
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Uma página que propagava notícias falsas, as chamadas fake news, gerou uma multa para o Facebook de R$ 930 mil por não ter retirado do ar o perfil. Denominada “Coronel Saruê”, a página surgiu na rede social em Betim, na região metropolitana, de maneira anônima, ou seja, sem identificação do responsável, durante a campanha eleitoral de 2016 e, segundo a denúncia feita na época para a Justiça Eleitoral, compartilhava informações inverídicas. 

Segundo o advogado Lucas Neves, o objetivo do perfil era disseminar conteúdo inverídico e ataques ao então candidato a prefeito Vittorio Medioli, que seria eleito naquele ano. Ainda de acordo com Neves, apesar de não ser o criador do conteúdo publicado pela página, a Justiça Eleitoral entendeu que o Facebook não tirou o perfil do ar no tempo determinado nas decisões judiciais. 

“Como havia disseminação de fake news e postagens que atacaram a honra do então candidato, ingressamos com uma ação na Justiça Eleitoral, em 2016, pedindo a retirada da página do ar. Por meio de uma liminar, a Justiça determinou que a página saísse do ar. No entanto, o Facebook, que, apesar de não ser o autor da página, é o dono da rede social, não atendeu a essa determinação. Assim, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Mesmo após outra determinação da Justiça, a página continuou no ar, e o valor da multa foi aumentando e acabou sendo estipulado em R$ 930 mil. Esse montante foi pago pelo Facebook para a Justiça Eleitoral”, explicou o advogado. 

A página anônima só saiu do ar em outubro de 2016 e não voltou mais a ficar ativa.

Danos morais
Após o trânsito em julgado desse processo e o pagamento da multa à Justiça Eleitoral, o advogado decidiu ingressar com uma nova ação, agora de dano moral, contra a empresa e em favor de Medioli. A decisão de primeira instância, ocorrida neste ano, determinou que a rede social fizesse o pagamento de indenização de R$ 10 mil ao prefeito. 

“Esse processo correu de maneira mais célere porque já estava comprovado o dano moral, com a manutenção da página na rede social por prazo maior que a Justiça havia determinado”, completou. 

Conforme explicou o advogado, o valor da indenização ainda não foi pago porque, nesse processo, cabe recurso por parte do Facebook. 

Causa animal 
Segundo a defesa do prefeito Vittorio Medioli, a indenização por danos morais que o Facebook foi condenado a pagar será revertida integralmente para entidades que cuidam da defesa e cuidados dos animais. Ainda não há data para a indenização ser paga porque o processo não foi finalizado pela Justiça, pois segue em tramitação. 

Procurado, o Facebook informou, por meio de sua assessoria, que não iria fazer comentários sobre o assunto. 

Exclusão mais rápida em 2020
Exclusão de conteúdo falso foi mais rápida em 2020
Na decisão em que foi condenado por dano moral, o Facebook argumentou que não era responsável pelo conteúdo publicado na página, mas a juíza Vanessa Torzeczki Trage ponderou que a demora no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral de retirar a página do ar não exime o Facebook de culpa. 

Na sentença, a magistrada pondera que “o dano moral, no caso, decorre do próprio conteúdo ofensivo a que foi exposto o nome do autor (no caso o Vittorio)” e que a página tinha “conteúdo que visava tão somente ridicularizar sua pessoa, representa violação dos seus direitos de personalidade”, diz a sentença.

Segundo o advogado Lucas Neves, as redes sociais se tornaram decisivas no processo eleitoral e, por isso, devem ser fiscalizadas contra a propagação de conteúdos inverídicos que visam apenas difamar adversários políticos. “Essas decisões judiciais, tanto o pagamento da multa para a Justiça Eleitoral quando a condenação por dano moral, são uma vitória contra as fake news. Tanto é que, em 2020, a Justiça Eleitoral teve um movimento mais rigoroso no combate das fake news, de mais agressividade mesmo. Vimos, por exemplo, que páginas acusadas de propagar mentiras e calúnias foram retiradas do ar mais rápido do que ocorria antes. O próprio Facebook cumpriu com mais rapidez as decisões de excluir páginas na última eleição. É importante estar atento a isso, pois as redes sociais têm suas regras, e é preciso ter rigor para combater fake news”, disse.