Medida

Decreto em Betim torna compulsória vacinação para servidores municipais

Segundo o município, o fundamento jurídico é o de que o direito individual não pode se sobrepor ao direito da coletividade à saúde

Publicado em 09 de agosto de 2021 | 21:09

 
 
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O servidor público de Betim, na região metropolitana, que se recusar a receber a vacina contra a Covid-19 poderá perder seu cargo. É o que um decreto publicado pela prefeitura prevê ao determinar a obrigatoriedade da vacinação por parte do funcionalismo público que está sendo convocado pelo município. 

Conforme explica o procurador geral do município, Bruno Cypriano, o decreto nº 42.871 se baseia em uma decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e na Lei Federal 13.979, que, em seu artigo 3º, diz que poderá ser determinada a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

“Vale destacar que essa medida também foi adotada em uma das principais cidades brasileiras. Nós publicamos o decreto na noite da última sexta-feira (6), e, no dia seguinte, a cidade de São Paulo (SP) também decretou compulsória a imunização dos servidores públicos da capital paulista, baseando-se nos mesmos fundamentos jurídicos que nos nortearam”, acrescentou Cypriano.

Segundo ele, o fundamento jurídico é o de que o direito individual não pode se sobrepor ao direito da coletividade à saúde. “Então, seguindo esse fundamento jurídico e percebendo a necessidade de proteger, principalmente, os servidores que já foram vacinados e a população que é atendida pela gestão municipal, tornamos compulsória a vacinação para os servidores da administração pública direta e indireta de Betim. Acreditamos que, com isso, estará preservado o direito à saúde de ambos”, afirmou o procurador-geral de Betim.

O anúncio da decisão foi feito pelo prefeito Vittorio Medioli (sem partido) em suas redes sociais. Ele explicou, durante transmissão ao vivo, que o município decidiu publicar o decreto tendo em vista que, “na administração direta e da educação, parte do funcionalismo está optando por não tomar a vacina ou por escolher determinando imunizante". O decreto municipal também estipula que os servidores não poderão optar por nenhuma vacina, devendo receber a aplicação da dose que estiver sendo ofertada na data de convocação. 

Ainda segundo o prefeito, "a vacinação dos servidores, principalmente os da educação, é primordial para que o retorno das aulas seja ainda mais seguro para alunos e professores e para que os estudantes não sejam ainda mais prejudicados do que já foram, após terem ficado mais de um e meio longe das salas de aula devido à pandemia da Covid".

De acordo com o decreto municipal, os servidores que insistirem em não se vacinar poderão ser desligados, exonerados ou ter o contrato de trabalho suspenso.

Vacinação
Desde a última quinta-feira (5), a prefeitura está antecipando a segunda dose da vacina da AstraZeneca para os profissionais da educação. Já na sexta (6), foram chamados os trabalhadores recém-chegados para atuarem na rede municipal de ensino.

Nesta segunda (11), foram vacinadas as pessoas de 36 anos. E, entre quarta (11) e sexta (13), será a vez dos moradores que têm 35, 34 e 33 anos.