Decisão do colegiado

TRE aprova prestação de contas da campanha de Vittorio

Por unanimidade, tribunal acatou recurso e sentenciou que não houve irregularidades na chapa que venceu a eleição de 2020 em Betim

Publicado em 16 de setembro de 2021 | 23:12

 
 
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Geras (TRE-MG) aprovou por unanimidade as contas de campanha do prefeito Vittorio Medioli em sessão realizada na última quarta-feira (15). Em decisão colegiada, por 6 votos a 0, o tribunal aceitou recurso dos advogados após a primeira instância ter rejeitado as contas depois de interpretar que a chapa majoritária que concorre ao Executivo não poderia fazer doações de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos a vereador de outros partidos.

Vittorio, que estava no PSD na época, foi candidato e se reelegeu em uma coligação majoritária apoiada por 16 partidos, que somavam cerca de 500 candidatos a vereador. Para a Justiça Eleitoral de Primeira Instância, a chapa majoritária composta por Vittorio e a vice, Cleusa Lara (PSL), não poderia ter feito doações de verba do FEFC para outros partidos e candidatos que não fossem do PSD ou do PSL.

A justificativa para a rejeição estaria no artigo 17 da Resolução nº 23.605, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2019, que determinou que “é vedado o repasse de recursos do FEFC, dentro ou fora da circunscrição, por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação; e/ou não coligados”.

O advogado Lucas Neves, um dos que fizeram a defesa do recurso, explicou que essa resolução foi publicada dois anos após o Congresso Nacional determinar o fim das coligações proporcionais (para cargos ao Executivo). Com isso, como não houve coligação proporcional nas eleições de 2020 – a primeira dessa forma no Brasil –, consequentemente, a resolução permite a distribuição dos recursos do fundo especial para partidos que fazem parte da coligação majoritária. 

“A Justiça de Primeira Instância rejeitou as contas porque entendeu que a chapa majoritária não poderia fazer doações de campanha a não ser a candidatos dos mesmos partidos, no caso, do PSD, que era a legenda a qual Vittorio pertencia, e do PSL, partido de Cleusa. No entanto, a resolução foi criada após o fim das coligações proporcionais. Logo, os candidatos que são de outros partidos e que se coligam majoritariamente em torno de uma chapa ao Executivo pertencem à mesma coligação. Nada impede que o partido ou o candidato coligado nas eleições majoritárias distribua recursos para aquele outro partido ou candidato nas eleições proporcionais. Portanto, se não existiram mais coligações proporcionais, o fundo especial poderia ser aplicado na majoritária”, explicou. “Assim, as contas da campanha eleitoral do Vittorio foram totalmente aprovadas, e nenhuma sanção foi imposta”, completou Neves. 

Ainda segundo o advogado, a aprovação das contas de Vittorio pelo TRE-MG prova que não houve desvios nem irregularidades. “Até porque as doações foram feitas em forma de propaganda eleitoral, em que havia a foto e o número dos candidatos a vereador, a prefeito (Vittorio) e a vice (Cleusa). Era uma propaganda casada, em que os votos foram pedidos igualmente, dentro da própria coligação majoritária”, destacou. 

Jurisprudência foi criada na Justiça Eleitoral 
O advogado Joab Ribeiro, que também representou a coligação no recurso, salientou que a decisão do TRE é importante porque cria uma jurisprudência.

“Foi uma decisão do colegiado e criou uma jurisprudência sobre esse assunto, já que foi a primeira eleição sem coligações proporcionais. O colegiado entendeu que, sem coligação proporcional, os candidatos a vereador podem, sim, receber doações da coligação majoritária. Não há nada de irregular nisso. E o tribunal entendeu assim e modificou a decisão que havia sido proferida em primeira instância. Como as contas foram aprovadas, nenhuma penalidade será aplicada”, afirmou Ribeiro. 

Lucas Neves concordou. “Não há decisão anterior sobre esse tema por ter sido a primeira eleição com essas regras. Mas o TRE de Minas criou uma jurisprudência importante que, com certeza, vai nortear outros julgamentos pelo país”, completou.