Violência

A cada dia, duas medidas protetivas são concedidas a mulheres

Em um ano, aumento foi 32,7%; instrumento oferece mais segurança às vítimas

Da Redação

Publicado em 05 de março de 2020 | 22:47

 
 

Foram 16 anos de agressões verbais até que, em um domingo de agosto do ano passado, a faxineira Vanilda Fátima Gonçalves foi esfaqueda na frente do filho de oito anos. Socorrida por vizinhos, ela foi levada para o Hospital Regional e, o marido e pai de seus três filhos, foi preso dias depois. “A vida toda ele me ofendeu. Eu ia trabalhar e ele falava que eu estava saindo para ‘arrumar homem’, para trair ele. No dia em que me esfaqueou, tínhamos discutido porque eu queria me separar. Ele fugiu, mas continuou me ameaçando, falou que tinha comprado uma arma para me matar. Foi aí que eu voltei na delegacia, fiz um novo boletim e consegui uma medida protetiva contra ele”.

Por dia, quase duas mulheres vítimas de violência em Betim conseguem na Justiça a concessão de medidas protetivas contra seus agressores – foram 648 só em 2019, 32,7% a mais que em 2018. Segundo o juiz Leonardo Bolina, da 2ª Vara Criminal de Betim, apesar de poder parecer incoerente, esse aumento é positivo.

“Ele mostra que a rede integrada de proteção contra a violência doméstica no município está mais estruturada, de forma que chega ao conhecimento da população que ela pode requerer a medida protetiva contra os autores de violência. E a tendência, de fato, é que esse número de concessões aumente a cada ano”, salientou. 

Apesar disso, muitas mulheres vítimas de violência ainda alegam que a medida protetiva não significa, contudo, que elas estejam, de fato, protegidas. No caso de Vanilda, o marido já saiu da cadeia. “A medida protetiva ajuda, mas acho que deveria ter mais rigor na punição. Hoje vivo com medo”. 

Por isso, para Ariadne Coelho, responsável pela Delegacia de Mulheres de Betim, é imprescindível que, caso haja o descumprimento da determinação judicial, que a vítima acione imediatamente a polícia. “Se o agressor foi notificado da medida protetiva, e a vítima tem cópia da decisão, o delegado não pode nem arbitrar fiança. Em caso de reincidência, a medida protetiva pode, inclusive, ser convertida em prisão preventiva. O simples fato de o agressor se aproximar da vítima, cabe como delito de descumprimento”, explicou a delegada. 

Já Leonardo Bolina chamou a atenção sobre os casos em que a própria vítima se coloca em situação da fragilidade, mesmo depois de receber uma medida protetiva. “Muitas mulheres reatam com seus agressores, muitas vezes por dependência econômica ou emocional, e deixam de lado medida protetiva. Uma situação que foge do alcance das polícias e da Justiça”, disse.

Fiscalização

Atualmente, para garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas, as vítimas contam com a atuação de equipes de prevenção ostensiva da Polícia Militar. Assim, tão logo o juiz concede a medida, envia um e-mail para a corporação que, na semana seguinte, tem o dever de fiscalizar o seu cumprimento.

“Essas equipes fazem incursões sem aviso prévio na casa das vítimas e dos agressores, dando um feedback para a Justiça sobre o efetivo cumprimento das medidas protetivas”, explicou o magistrado Bolina. 

Demora para punir

Não bastasse o sofrimento de ser vítima de violência, as mulheres ainda enfrentam, muitas vezes, o problema da impunidade. Conforme levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando se trata de crimes contra a vida, cerca de 30% dos casos prescrevem, o que impede que o Estado puna os investigados. 

Pamela*, uma das vítimas do médico Saulo Andrade de Oliveira, 74, acusado de abusar sexualmente de mulheres em consultas ginecológicas ocorridas em Betim, BH e outras cidades da região metropolitana, é uma das que sofre com essa sensação de impunidade. Apesar de o médico ter sido preso na época e ter sido condenado em primeira instância no crime contra ela, ele aguarda o fim do julgamento em liberdade.

“Não é justo eu ver a pessoa andando na rua tranquilamente, enquanto eu, que sou a vítima, estar sofrendo. Quero justiça pelo o que ele fez comigo e com outras mulheres. Peço muito a Deus que me dê forças, porque o que ele fez me abalou muito psicologicamente. Ele prejudicou minha relação em casa, com meus amigos e até vizinhos. Hoje sou muito fechada, não gosto de me relacionar com ninguém”, desabafou. 

Segundo o juiz Leonardo Bolina, essa demora se deve, na maioria das vezes, pela gama de recursos da legislação brasileira. “Eles acabam atrasando a resolução final dos processos legais. É preciso haver um alteração na lei para reduzir esse elevado número de recursos. A possibilidade a prisão depois da condenação em primeira instância, revogada pelo Supremo Tribunal Federal, se tornar lei, por exemplo, daria mais efetividade ao cumprimento da lei”.

*Nome fictício