Obrigatório

Betim: Ipremb retoma prova de vida de aposentados e pensionistas

Procedimento é obrigatório e pode levar à suspensão do pagamento do benefício

Publicado em 02 de junho de 2022 | 20:47

 
 
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O Instituto de Previdência Social (Ipremb) de Betim informou nesta semana que todos os aposentados e pensionistas que recebem seus salários pelo município deverão voltar a fazer a prova de vida. O procedimento ficou suspenso desde 2020, por consequência da pandemia da Covid, sendo retomado neste ano, após o avanço da vacinação e a estabilidade nos casos da doença na cidade. A portaria com a determinação do retorno foi publicada no “Órgão Oficial” da última terça (31). 

“A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do Ipremb precisam comprovar ao governo municipal que estão vivos. Essa comprovação é sempre feita de forma presencial, mas, nos últimos dois anos, resolvemos suspendê-la para não haver risco de contaminação do novo coronavírus aos beneficiários. Com o retorno da prova de vida, evitaremos, como ocorreu ao longo do período em que não realizamos o procedimento, de efetuar pagamentos para pessoas, infelizmente, já falecidas. Agora, teremos que ingressar na Justiça para recuperar esses recursos. Inclusive, nesta semana, descobrimos dois casos, mas pode haver mais”, explica o procurador-geral de Betim e presidente do Ipremb, Bruno Cypriano.

A expectativa é que 4.900 aposentados e pensionistas façam a prova de vida em um ano. O procedimento acontecerá entre 1º de julho de 2022 e 31 de julho de 2023, devendo ser realizado impreterivelmente no mês de aniversário do beneficiário, de forma presencial, na sede do Ipremb (praça José Lino da Silva, 15, 6° Andar, no Brasileia). Caso não faça o recadastramento, o servidor terá o pagamento do benefício suspenso. 

Documentos necessários

No ato da prova de vida, o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, de habilitação ou profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF e comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone) ou, na falta desse, declaração de residência caso tenha ocorrido mudança de endereço.

O beneficiário menor de idade ou incapaz realizará a prova de vida acompanhado pelo representante legal. Já tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar original da tutela, termo de guarda ou curatela, além de documento de identidade oficial do representante legal.