Inclusão

Câmara de Betim aprova PL em prol de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Projeto foi apreciado em 2ª discussão nesta terça-feira (15); outra matéria também foi aprovada, que estabelece gratuidade do transporte público em dias de eleições

Publicado em 15 de agosto de 2023 | 18:13

 
 
Reunião desta terça-feira (15) na Câmara Municipal de Betim. Reunião desta terça-feira (15) na Câmara Municipal de Betim. Foto: Ronaldo Silveira/ O Tempo
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A Câmara Municipal de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte, aprovou, nesta terça-feira (15), um Projeto de Lei que prevê a reserva de vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O PL nº 201/2022 também define a inserção do símbolo mundial de conscientização do TEA nas vagas preferenciais - um laço com quebra-cabeças coloridos. A matéria é de autoria do vereador Professor Alexandre Xaréu (Solidariedade).

“A Lei Federal 13.146/2016, que define o Estatuto da Pessoa com Deficiência, junto com a Lei 12764/2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tratam as pessoas com deficiência para efeitos legais. Sabemos que deficientes podem parar em vaga exclusivas. Então, por que não deixar explícito que pessoas com TEA também podem parar lá? Seja próximo a uma clínica com atendimento de neurologista, fonoaudiologia, ou outros. É uma inclusão que tem que ser explícita”, destacou Xeréu.

Outro projeto aprovado beneficia usuários do transporte público. De autoria do vereador Marquinho Rodrigues (PV), o PL 246/2022 estabelece a gratuidade deste serviço em dias eleições no município.

“Tendo em vista que muitas pessoas não têm condições de pagar pelo transporte, ao proporcionar essa facilidade do transporte gratuito, a pessoa vai poder exercer sua função de cidadão votando e participando das eleições”, frisou Rodrigues.

Os dois projetos foram aprovados em 2ª discussão. Agora, eles devem voltar para avaliação do plenário que irá votar as matérias em Redação Final. Se aprovadas, elas seguem para sanção do Poder Executivo Municipal.