Inusitado

Justiça de MG nega pedido de indenização por uniforme lavado em casa

Ex-funcionário de uma empresa de Betim queria ser ressarcido pelas despesas com a limpeza da roupa de trabalho

Publicado em 05 de setembro de 2022 | 15:25

 
 
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A Justiça do Trabalho negou ao ex-funcionário de uma empresa o pedido de indenização pelos gastos com a lavagem do uniforme dele. O caso inusitado ocorreu em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. O autor da ação trabalhava na produção de peças em ferro e alumínio para a indústria automobilística.

Segundo o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho da cidade, “o uso do vestuário limpo e bem-cuidado faz parte do senso comum, sendo dever do profissional apresentar-se ao trabalho com a vestimenta limpa e lavada”.

O magistrado ressaltou também que a exigência do uniforme é legal, já que está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dá ao empregador o direito de impor a utilização de roupa própria para a atividade exercida pelo empregado.

Na avaliação do juiz, além de a obrigatoriedade do uniforme não ser ilícita, ela não confere à empresa a responsabilidade de arcar com as despesas com a limpeza dele. A decisão de Zotti considerou ainda o entendimento de uma jurisprudência recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região  que ampara esse posicionamento. 

De acordo com o órgão de Justiça, o ex-funcionário entrou com pedido de recurso e aguarda o julgamento no TRT.