Política

Maria do Carmo Lara alega ser pobre e tem Justiça gratuita negada

Ex-prefeita e atual diretora dos Correios, petista pediu para não pagar honorários periciais de ação sobre improbidade administrativa dizendo ter hipossuficiência financeira, mas tribunal negou benefício

Publicado em 09 de junho de 2023 | 11:00

 
 
Maria do Carmo Lara foi prefeita de Betim entre 1993 e 1996 e, depois, de 2009 a 2012 Maria do Carmo Lara foi prefeita de Betim entre 1993 e 1996 e, depois, de 2009 a 2012 Foto: Reprodução de redes sociais
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A ex-prefeita de Betim e atual diretora-executiva dos Correios, Maria do Carmo Lara (PT), teve o benefício da Justiça gratuita negado em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A petista, que, atualmente, recebe vencimentos que chegam à ordem de R$ 54.418,27, somando-se salários e benefícios, declarou-se “pobre” e pediu à Justiça que ficasse isenta dos honorários periciais caso fosse condenada em uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2011. Maria do Carmo foi prefeita de Betim entre os anos de 1993 e 1996 e, depois, de 2009 a 2012. 

De acordo com o ex-procurador geral de Betim, o advogado Lucas Neves, que tem conhecimento do caso, nessa ação de improbidade administrativa, a ex-prefeita foi acusada, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de ter usado o “Órgão Oficial do Município” para promoção pessoal. O veículo, criado por meio de lei em 1998 e implantado dez anos depois, tem o objetivo de divulgar leis, atos normativos e oficiais, além de ações culturais, sociais e de interesse da cidade. Na época, a promotora do Patrimônio Público, Fernanda Rodrigues, ajuizou duas ações civis públicas: uma para que fosse cumprida a lei municipal que criou o órgão e a outra contra Maria do Carmo, por improbidade administrativa. A promotoria analisou as edições da publicação de janeiro de 2009 até junho de 2011 e constatou que várias reportagens continham fotos e textos que faziam propaganda da prefeita.

Se a ex-prefeita for condenada, segundo o artigo 12 da Lei Federal 8.429/92, ela pode sofrer diversas punições como perda de mandato, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil no valor de até 24 vezes a remuneração de um prefeito municipal

Justiça gratuita

O benefício negado à petista concede a isenção do pagamento de custas e despesas processuais à parte que comprove não ter recursos financeiros para isso. Segundo o agravo de instrumento, inexistem nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada, deve lhe ser indeferido o benefício. 

A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais, de 19 de maio, traz que, após consulta aos demonstrativos de pagamento, a Justiça averiguou que a petista tem só de aposentadorias uma remuneração mensal que supera a quantia de R$ 5.000, não condizente com a alegada hipossuficiência financeira, sem contar o patrimônio da ex-prefeita. “O juiz entendeu que ela não é uma pessoa pobre. Ao contrário, é uma pessoa que tem condições de pagar as custas processuais, que tem patrimônio”, comentou Lucas Neves. 

Procurada pela reportagem, a petista respondeu, por meio de seu advogado, que, “indeferido o pedido de Justiça gratuita, o escritório de advocacia que patrocina a parte entendeu por bem recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais de modo a pleitear a isenção do pagamento dos honorários periciais”. “Logo, não se trata de pagamento de custas de processo, tampouco existe qualquer condenação”, diz o texto.