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Moradores em débitos com município têm a oportunidade de se regularizar a partir desta segunda (4/8)

Programa prevê descontos nos juros de mora e nas multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida

Por O TEMPO

Publicado em 03 de agosto de 2025 | 18:19

 
 
Regulariza Betim é válido para tributos lançados até 31 de dezembro de 2024 Regulariza Betim é válido para tributos lançados até 31 de dezembro de 2024 Foto: Ronaldo Silveira/Divulgação

Moradores de Betim que possuem débitos com o município têm a oportunidade de quitar as pendências a partir desta segunda-feira (4/8). Por meio do Regulariza Betim, será possível regularizar créditos decorrentes de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2024. O prazo para adesão vai até 20 de novembro de 2025.

Pessoas físicas e jurídicas podem participar do programa, que prevê descontos nos juros de mora e nas multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Quem optar pela quitação em cota única terá redução de 100% nos encargos. Em caso de parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas:

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas. Os pagamentos devem ser feitos por boleto bancário, aceito em agências e casas lotéricas. Não haverá opção de pagamento via Pix.

Os interessados devem solicitar o boleto presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, localizada no primeiro andar do Centro Administrativo, das 9h às 17h. A distribuição de senhas para atendimento será realizada até às 15h.

Para a negociação, é necessário apresentar CPF ou CNPJ e documentos relativos ao débito. Caso o atendimento seja feito por terceiros, será exigida uma procuração com poderes específicos, além dos documentos de identificação do representante e do representado. No caso de possuidores do imóvel, também é preciso apresentar um documento que comprove o vínculo com o bem, como contrato de locação, de compra e venda, ou sentença de usucapião.

Empresas devem apresentar a última alteração contratual e o documento do responsável legal. Se o atendimento for feito por representante, também será necessário apresentar procuração e documentos de ambas as partes.

A adesão ao programa está condicionada à regularidade do IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de suas parcelas.