DECISÃO

Justiça nega pedido da Polícia Civil para internar réu por assassinato de Gaiola

Juiz manteve a prisão preventiva de Guilherme Martins e acatou a denúncia do MP contra o terceiro-sargento reformado e a mãe dele, Joseli Rodrigues Nascimento

Por Lisley Alvarenga

Publicado em 06 de agosto de 2026 | 14:32

 
 
Mecânico Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Gaiola, de 61 anos, foi morto a tiros no último dia 14 de julho, em frente à sua casa, no Condomínio Saraiva, em Betim  Mecânico Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Gaiola, de 61 anos, foi morto a tiros no último dia 14 de julho, em frente à sua casa, no Condomínio Saraiva, em Betim Foto: Arquivo da família

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido da Polícia Civil de Betim para que o terceiro-sargento reformado Guilherme Augusto Rodrigues Martins, de 34 anos, indiciado por assassinar o mecânico Carlos Alberto dos Santos, o Gaiola, de 61 anos, fosse transferido do Presídio da Marinha, no Rio de Janeiro, para um hospital psiquiátrico antes da conclusão da perícia que avaliará sua condição psicológica. Gaiola foi morto a tiros, em 14 de julho, em frente à sua casa, no Condomínio Saraiva, em Betim.

Na decisão, proferida nessa quarta-feira (5/8), o juiz Leonardo Cohen Prado declarou entender que a lei apenas permite esse tipo de internação quando um laudo médico já tiver concluído que o indiciado pode não ter capacidade de responder criminalmente por seus atos. Como esse exame ainda não foi concluído, Guilherme continuará preso preventivamente no presídio da Marinha. Além de rejeitar a internação, a Justiça manteve a prisão preventiva de Guilherme.

Em 2021, o terceiro-sargento reformado foi interditado pela Justiça a pedido da mãe, Joseli Rodrigues Nascimento, de 54 anos, diante de um diagnóstico de esquizofrenia do filho. Ela foi indiciada no inquérito por omissão, e responde em liberdade.

O delegado Otávio Luiz de Carvalho, responsável pela Delegacia de Homicídios de Betim, solicitou a internação provisória, uma medida cautelar que permite manter o investigado em um hospital de custódia enquanto o processo tramita.

Para justificar o pedido, o delegado alegou que Guilherme representaria risco à ordem pública por, segundo consta no inquérito da Polícia Civil, já ter praticado outros dois homicídios, portar armas de fogo, fazer disparos em via pública, circular com facão e foice e ameaçar moradores da vizinhança.

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que essas circunstâncias, por si só, não autorizam a internação. De acordo com o juiz, a lei exige que antes seja produzido um laudo pericial indicando que o investigado é inimputável, quando não tem condições de compreender o caráter ilícito de seus atos ou semi-imputável, situação em que essa capacidade estaria parcialmente comprometida. Como essa conclusão ainda não foi feita, o pedido da Polícia Civil foi rejeitado.

Ação penal

Na mesma decisão, o juiz recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra Guilherme e Joseli Rodrigues Nascimento, o que marca o início da ação penal. Guilherme agora de investigado vira réu e responderá por homicídio qualificado, fraude processual e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Já Joseli foi denunciada por homicídio qualificado por omissão imprópria, uma modalidade em que a acusação sustenta que ela tinha o dever legal de agir para impedir o crime e não o fez.

Embora a denúncia tenha sido aceita, o processo ficará suspenso até a conclusão do incidente de insanidade mental, procedimento previsto na legislação para avaliar se o acusado tinha condições de entender o caráter de seus atos na época do crime. O prazo para a emissão desse laudo pericial, no entanto, não foi informado na decisão judicial.