O presidente do PT em Betim, o advogado Edson Soró, foi condenado pela Justiça Eleitoral de Betim a pagar multa de R$ 5.000 por fazer propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato à Prefeitura de Betim Heron Guimarães (União Brasil) e seu principal padrinho político, o prefeito Vittorio Medioli (sem partido). Na sentença, o juiz Rafael Niepce Verona Pimentel, da 319ª Zona Eleitoral de Betim, confirmou ainda uma decisão proferida por ele anteriormente, por meio de liminar, que ordenou que o petista retirasse de suas redes sociais postagens ofensivas contra Heron e Vittorio.
Na decisão, o juiz julgou uma representação da chapa de Heron Guimarães que alegou que, em 12 de julho deste ano, Soró, que é pré-candidato a vereador em Betim, publicou, por meio de um vídeo no Instagram, propaganda eleitoral antecipada negativa contra os políticos e se utilizou de ofensas para se promover como opositor do atual prefeito e de seu pré-candidato a sucessor.
A representação afirmou também que Edson Soró acusou Medioli de crime eleitoral de abuso de poder econômico por ele ter alegado que o atual prefeito estaria distribuindo o jornal O Tempo Betim gratuitamente pela cidade - o que, na verdade, ocorre desde que o semanário foi criado, há 50 anos. Para o petista, essa distribuição gratuita configuraria uma "tática fascista da Itália", onde o prefeito nasceu.
Na postagem, Soró afirmou ainda que O Tempo Betim teria distribuído naquela edição 300 mil exemplares pelo município, o que o semanário declarou ser uma "inverdade", que pode ser comprovada com documentos.
De acordo a sentença do juiz Rafael Pimentel, as publicações de Edson Soró contra Heron atribuem ao pré-candidato à prefeitura "crimes e fatos ofensivos que não foram comprovados, fazendo menção a táticas fascistas e a Mussolini, em tom desabonador ao atual prefeito e com menção indireta ao representante (Heron).
Para o magistrado, ao fazer a postagem ofensiva, o petista "ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atacou o atual prefeito, maior apoiador do representante (Heron), acusando-o de fatos ofensivos que não foram comprovados, com a intenção de atingir a honra e imagem do representante (Heron).
À reportagem de O Tempo Betim, Edson Soró declarou que "o juiz eleitoral teve que praticar um malabarismo jurídico para proferir a decisão" e afirmou que vai recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). "Eu não citei o Heron em momento algum. Não há como macular a imagem ou sublimemente fazer propaganda antecipada negativa sem falar da pessoa", defendeu-se.
O petista afirmou ainda que o pré-candidato Heron não teria legitimidade ativa para ajuizar a representação eleitoral, que, segundo ele, somente pode ser feita por partidos políticos, coligações ou candidatos, conforme determina o Artigo 96 da Lei nº 9.504, de 1997.
"Há uma nítida tentativa de me atrapalhar no processo de disputa eleitoral, porque sou pré-candidato a vereador e temos reais chances de vitória. Pessoas como eu, que pensam, se pronunciam ou têm posicionamento político contrário a opinião publicada nos meios de comunicação da cidade, não são aceitas. Mas não será uma decisão complemente irregular ou mesmo uma posição do jornal que vão impedir que eu me posicione. Reafirmo que, enquanto cidadão e advogado popular, vou continuar me manifestado. Finalizo dizendo que não tenho dúvidas que os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais vão reformar esta decisão", reforçou Edson Soró.