A cada cinco dias, uma pessoa tira a própria vida ou tenta o autoextermínio em Betim
Foto: Divulgação
A cada cinco dias, uma pessoa tira a própria vida ou tenta o autoextermínio em Betim
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No mês do Setembro Amarelo, campanha nacional de prevenção ao suicídio, uma nova lei em vigor em Betim estabelece medidas para reforçar a prevenção da automutilação e do autoextermínio na cidade. A norma foi publicada no "Órgão Oficial do Município" da última quarta-feira (23/9).
A lei, de autoria do vereador Professor Alexandre Xeréu (PL), estabelece que o Poder Público poderá atuar em conjunto com empresas de conteúdo digital, mecanismos de busca na internet e administradores de redes sociais para divulgar serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico. A medida busca ampliar o acesso da população às informações sobre onde e como procurar ajuda.
Outro ponto da legislação é a integração entre diferentes áreas para a prevenção do suicídio. A norma prevê ações conjuntas envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa e polícia, entre outros setores. A ideia é reunir informações e esforços de diferentes órgãos para subsidiar a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões a respeito do tema.
A lei também determina o aprimoramento da notificação e da análise de dados relacionados a automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. O trabalho deverá envolver o município e estabelecimentos de ensino, de saúde e de medicina legal.
A capacitação de gestores e profissionais de saúde também está entre as medidas previstas. A legislação estabelece a promoção de educação permanente para esses trabalhadores, em todos os níveis de atendimento, sobre sofrimento psíquico e lesões autoprovocadas.
A norma determina ainda que sejam consideradas as características e necessidades de pessoas psicossocialmente mais vulneráveis. O texto cita, entre outros exemplos, pessoas com deficiência e aquelas com maior risco de desenvolver doenças ou transtornos mentais que possam aumentar a possibilidade de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
Escolas e unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes ou estudantes sobre os procedimentos de notificação previstos na lei.
A legislação também estabelece que a forma de comunicação entre o Conselho Tutelar e a autoridade sanitária será definida posteriormente por regulamentação, com o objetivo de integrar a atuação dos dois órgãos.
Nos casos envolvendo pessoas com deficiência, os conselhos de defesa dos direitos dessa população que tomarem conhecimento de situações de violência autoprovocada deverão comunicar imediatamente o caso à autoridade sanitária competente.